Interpretando de maneira errada um artigo de lei do Código de Posturas do Município de Criciúma, o superintendente de trânsito e transporte do município, Edno Carmélio Dutra, se manifestou em relação a determinação para a retirada de faixas de protesto que estavam afixadas na Click Beer, estabelecimento localizado às margens do bairro Santo Antônio, em Criciúma.
Quando a (sic) legalidade não precisamos de argumento, publicou Dutra em suas redes sociais.
A frase foi acompanhada pela captura de tela do artigo 14 da Lei Municipal n° 6822, que instituiu o Código de Posturas do Município de Criciúma.
Para o advogado Felipe Silva, especialista em direito público, o superintendente está fazendo uma interpretação totalmente errada da lei municipal.
Acredito que o superintendente sequer leu com atenção o artigo citado por ele para justificar a conduta, registra-se, criminosa, do agente que retirou as faixas. O artigo 14 da Lei Municipal citado pelo senhor Edno trata-se, exclusivamente, de bens públicos. O local onde estavam postas as faixas trata-se de um ambiente privado, e, de maneira alguma, o município, ou representante dele, pode ir lá fazer o que foi feito. Tanto é que, se fosse, como dito, uma conduta legal, o agente que retirou as faixas não precisaria esconder o rosto, falou o advogado.
A prefeitura, através do departamento de comunicação, informou que não se manifestará sobre o caso.



